Pedido reforço da protecção e apoio às vítimas de crimes violentos

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FOTOGRAFIA EDUARDO MARTINS ARQUIVO

A deputada Ella Lei apresentou uma interpelação pedindo às autoridades para reforçar o apoio às vítimas de criminalidade violenta, incluindo a revisão do respectivo sistema de protecção e melhorar o mecanismo de apoio, para prestar apoio mais atempado e apropriado às vítimas de crimes violentos e às suas famílias.

Ella Lei criticou a lentidão do processo para as vítimas receberem a devida indemnização num curto prazo, frisando que o julgamento dos casos de criminalidade violenta e grave leva tempo. Alertou ainda que as vítimas sofrem sempre da pressão económica decorrente da suspensão de trabalho, redução dos rendimentos e elevadas despesas médicas. “Devido às lesões físicas e psicológicas, o dia-a-dia e a qualidade de vida da vítima ficam gravemente afectados, e é necessário prestar-lhe apoio oportuno”, afirmou.

Recorrendo a estatísticas, a deputada destacou que a criminalidade violenta e as ofensas corporais no primeiro trimestre do ano apresentaram um aumento em comparação com o período homólogo do ano passado. Portanto, “para além de se continuar com o reforço dos trabalhos de combate à criminalidade, as autoridades têm ainda de prestar atenção ao apoio às vítimas de criminalidade violenta, incluindo os mecanismos de apoio psicológico e de compensação económica”, disse.

Na interpelação, Ella Lei acrescentou que a lei vigente prevê também a concessão de um subsídio para as vítimas de criminalidade violenta em virtude das lesões corporais graves ou fatais, só que deve-se preencher diversos requisitos, como a lesão deve resultar numa incapacidade absoluta para o trabalho de pelo menos 30 dias, e provocar uma perturbação do nível de vida da vítima ou do seu agregado familiar. Contudo, a interpretação da definição do nível de perturbação não foi esclarecida na lei e está “divergente”, sublinhou a deputada.

A lei em causa entrou em vigor há mais de 20 anos, e “é necessário revê-la e aperfeiçoá-la”. Ella Lei referiu ainda que está estipulado que a vítima só pode requerer um subsídio se não tiver conseguido obter uma reparação suficiente, depois de ser proferida uma decisão do tribunal. Ou seja, o lesado raramente consegue obter ajuda imediata, o que reflecte que o mecanismo poderá não dar efectivamente apoio às vítimas, segundo Ella Lei.