Com o regime de aquisições feitas pelo Governo actualmente a ser regido por legislação sobretudo da década de 80, a proposta de lei de contratação pública, que visa alterar esses diplomas, resultou de um processo de consulta pública iniciado em 2018 e encontra-se ainda em discussão na especialidade na Assembleia Legislativa de Macau. Marco Caldeira, professor da Faculdade de Direito de Lisboa, declara que, apesar de demorada, parece ir no “bom caminho”.
A proposta de lei de contratação pública da RAEM, aprovada na generalidade e em discussão na especialidade, desde o início do ano passado, na Assembleia Legislativa, vai mudar a legislação que hoje existe, datada dos anos 80, e parece estar no “bom caminho”, procurando “combater a falta de transparência”, impedindo “conflitos de interesse” e evitando “ajustes directos encapotados”, afirma Marco Caldeira, professor da Faculdade de Direito de Lisboa, numa apresentação que decorreu, no dia 17 de Março, por ocasião das Conferências da Primavera 2025 que estão agora a decorrer, no Centro Científico e Cultural de Macau, em Lisboa.
Para o administrativista, subjacente a esta vontade de revisão da contratação pública, estão, por um lado, “problemas eternos dos contratos públicos” e, por outro lado, “a falta de consagração expressão dos princípios jurídicos fundamentais, que é assinalado com uma lacuna do regime dos anos 80”. Mas não é só. “Há a falta de regulação das políticas de contratação pública — um tema muito em voga e que está na União Europeia com a contratação pública sustentável, com a economia circular e a perspectiva de prossecução dos fins sociais e ambientais dos contratos públicos”, acrescenta.
Há também a necessidade de “promover a transparência dos procedimentos de contratação pública e a proteção da concorrência leal, um tema intemporal como sempre”, assim como “aspectos mais específicos, como as qualificações dos concorrentes e candidatos, a formação do pessoal que integra as comissões de avaliação das propostas e a regulamentação dos critérios de adjudicação”.
Olhando para a consulta pública que decorreu no território, muitas destas questões foram abordadas. “Além destes aspectos, a população e os operadores económicos consultados salientaram ainda pontos como a necessidade de tratar a prevenção da evasão dos procedimentos de contratação aplicável, o fraccionamento artificial do objecto do contrato e das despesas, a regulamentação explícita da caução, problema muito relevante para os operadores económicos”, diz. Depois, acrescenta, a comunidade, no âmbito da consulta pública, mencionou ainda a necessidade de ”criação de uma base de dados informatizada e o caminhar para a digitalização e a informatização da contratação pública, o caminhar para a contratação pública eletrónica”, além de criação de “bases de dados para o futuro e de um serviço competente da contratação publica”.
Realçando que a proposta de lei vai muito “no sentido” das propostas feitas durante a consulta pública, Marco Caldeira refere que, em linhas gerais, o diploma propõe “uma regulamentação mais detalhada dos critérios de escolha de cada um dos procedimentos, mas há esta ideia de combater a falta de transparência e assegurar a transparência”.
O objectivo parece ser “impedir conflitos de interesse relativamente às pessoas que participam nos procedimentos de contratação pública, mas também numa perspetiva objectiva, designadamente, o caderno de encargos não pode ser ab initio estabelecido de forma a favorecer determinados operadores económicos”, salienta.
Mudanças necessárias
Atualmente o regime de aquisições feitas pelo Governo assenta, essencialmente, em três diplomas: o Decreto-Lei 122/84/M (revisto através da lei 5/2021), quanto às despesas, obras e manutenção de serviços; o DL 63/85, sobre a aquisição de bens e serviços; e, mais recentemente, o DL 74/99M que versa sobre as empreitadas das obras públicas. “O poder político considerou conveniente auscultar a população e os ‘stakeholders’ relevantes para promover uma revisão integrada do regime da contratação pública na perspectiva dos dois diplomas da década de 80 — não o de 99 das empreitadas, já que esse deverá permanecer em vigor, mas pelo menos os outros dois da década de 80 serem revistos e unificados numa única futura lei da contratação pública”, esclarece o docente.
Tratando-se de um processo moroso, já que a consulta pública iniciou-se em 2018 e o diploma continua ainda por aprovar, Marco Caldeira elogiou o processo de revisão. “É salutar que se perceba que diplomas dos anos 80, por muito bons que fossem na altura, terão necessariamente de ser revistos e a contratação pública tem uma enorme relevância pública e é uma matéria que, até do ponto de vista jurídico, tem vindo a crescer em complexidade”, afirma. Por outro lado, Marco Caldeira também elogia a auscultação da comunidade nesse processo. “Não só a consulta pública foi muito bem feita, como teve bons resultados”, diz, especificando: “O grupo de trabalho assinalou um conjunto de problemas e formulou 19 propostas no relatório de consulta pública e a consulta pública, além dessas, ainda acrescentou outros aspectos que os peritos não tinham considerado.”
Tratando-se de um diploma que ainda continua por aprovar na especialidade, Marco Caldeira afirma que é importante “assegurar que o texto está correcto”, notando-se no seu conteúdo “reminiscências do actual Código dos Contratos Públicos português”.
Recorde-se que, um dos diplomas que regula as despesas com obras e aquisição de bens e serviços, o DL n.º 122/84/M, já tinha sofrido uma alteração em 2021, no sentido de incrementar o valor-limite para os procedimentos inerentes à aquisição pública.











