A organização do trabalho na função pública durante a passagem de tufões está a preocupar Lei Chan U. O deputado notou a ausência de um padrão na Administração sobre a saída do trabalho antes do içamento do sinal n.º 8, o que fez com que, durante o super tufão Ragasa, os trabalhadores de diferentes serviços saíssem em horários diferentes, cuja disparidade dificultou a preparação eficaz para catástrofes a alguns funcionários públicos.
O deputado Lei Chan U instou o Governo a esclarecer as disposições relativas à saída dos funcionários públicos do trabalho antes da emissão do sinal 8.º de tufão. Numa interpelação escrita enviada ao Governo, o legislador, que vai deixar o hemiciclo a partir de quinta-feira, criticou a falta de disposições explícitas para a organização de trabalho pré-tempestade, o que colocou dificuldades na preparação para a chegada de tufões por parte dos trabalhadores de serviços públicos.
“Carece de regras explícitas relativas às disposições sobre o momento em que os funcionários devem sair do trabalho antes de os Serviço Meteorológico e Geofísicos hastearem o sinal n.º 8. Consequentemente, cada departamento público determina o seu próprio horário de saída com base nas suas circunstâncias, o que impede o pessoal de regressar a casa em segurança e rapidamente para se preparar para a prevenção de catástrofes”, denunciou o deputado.
A questão foi levantada na sequência da passagem do super tufão “Ragasa” em Macau no final do mês passado. Tendo avançado a previsão de que o tufão pudesse causar um impacto semelhante aos tufões Hato e Mangkhut, o Governo fez apelos fortes para a prevenção de catástrofes. Os Serviços Meteorológicos e Geofísicos, nessa altura, emitiram o sinal n.º 8 no dia 23 às 17h, dentro de horário útil da administração pública.
Lei Chan U, na sua interpelação, disse ter recebido questões de alguns funcionários públicos sobre o assunto devido à abordagem desigual de saída de trabalho entre diversos departamentos. Segundo o legislador, dado às diferenças na natureza dos departamentos e nos destinatários dos serviços, as disposições efectivas variaram entre os chefes departamentais. “Alguns departamentos permitiram que os funcionários saíssem duas horas antes do sinal ser içado, enquanto outros exigiram que o pessoal permanecesse até ao momento em que o sinal fosse formalmente içado. Esta disparidade impediu alguns funcionários públicos de responderem eficazmente ao tufão”, afirmou.
Segundo recordou o deputado, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública tinha emitido uma circular aos departamentos públicos a informar que os chefes de departamento podem, “com base nas circunstâncias reais e desde que não afecte os serviços externos do departamento”, providenciar para que os funcionários deixem os seus locais de trabalho com “antecedência adequada” antes do hasteamento do sinal n.º 8.
Lei Chan U lamentou, entretanto, que a decisão depende muito da avaliação própria dos chefes de departamento e, em vez disso, deve ser tomada com fundamentos claros e estabelecidos, de forma a deixar também os cidadãos serem informados sobre o horário de suspensão de serviços.
Em termos de medidas a adoptar pelos serviços e entidades públicas em situação de tempestades tropicais, a Ordem Executiva n.º 166/2002 estipula as disposições relativas ao horário de trabalho dos funcionários públicos apenas durante o sinal 8.º ou de grau superior de tufão e após um ciclone tropical.











