O Tribunal de Segunda Instância (TSI) decidiu manter a pena de oito meses de prisão suspensa por dois anos aplicada pelo Tribunal Judicial de Base (TJB) a um homem que vendia produtos com marcas contrafeitas em duas lojas na Rua de Pedro Nolasco da Silva e na Avenida de Almeida Ribeiro. O homem também foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de 5.000 patacas.
O caso remonta a Dezembro de 2021, quando o réu encomendou a dois indivíduos, através do Wechat, vestuários com etiquetas das marcas “Adidas”, “Chanel”, “Nike”, “Louis Vuitton” e “MLB”, a preços que variavam entre dezenas e centenas de renminbi por peça, pondo-as à venda nas suas duas lojas.
No dia 28 de Fevereiro de 2022, durante uma inspecção a uma das lojas, os agentes dos Serviços de Alfândega descobriram que as roupas eram de feitio grosseiro, e de preço inferior ao dos produtos genuínos, suspeitando que eram produtos contrafeitos. Após peritagem feita pelo avaliador e confirmação pelo representante da marca, verificou-se que a maioria das mercadorias apreendidas nas duas lojas eram produtos falsificados e contrafeitos.
Após a condenação pelo TJB por quatro crimes de venda, circulação ou ocultação de produtos ou artigos, o réu recorreu para o TSI, alegando que sendo delinquente primário, fizera uma confissão sem reservas dos factos constantes da acusação, já fizera introspecção e estava arrependido pela sua conduta, pelo que a sentença recorrida determinou uma medida da pena excessiva, violando o princípio de adequação e proporcionalidade.
O TSI secundou a decisão do TJB e indicou que o réu “não mostrou arrependimento sincero pela sua conduta criminosa”, o que revela um “elevado grau da culpa e do dolo” bem como “frágil” consciência sobre o cumprimento da lei.