Até ontem, cerca de 18 mil empregadores ainda não pagaram as contribuições obrigatórias do regime da segurança social, referentes ao 4.º trimestre do ano 2024 para os seus trabalhadores, representando 43% do total empregadores, informou ontem o Fundo de Segurança Social (FSS).
Assim, o FSS apela aos empregadores e residentes para efectuarem, com a maior brevidade possível, o pagamento de verbas através da Plataforma para Empresas e Associações ou Conta Única de Macau, de modo a evitar o pagamento fora do prazo e fila de espera.
Caso não haja movimento de emprego de trabalhadores no trimestre em curso e de a declaração da situação de emprego de trabalhadores via Plataforma para Empresas e Associações ou Sistema de declarações electrónicas do FSS já ter sido concluída dentro do prazo, os empregadores podem efectuar o pagamento das contribuições do regime obrigatório e da taxa de contratação de trabalhadores não residentes na Plataforma para Empresas e Associações, Conta Única de Macau.
Os beneficiários do regime facultativo podem também efectuar o pagamento na Conta Única de Macau ou através dos meios electrónicos, balcões e caixas automáticas de JETCO dos bancos designados bem como nos quiosques de auto-atendimento.
Em caso de pagamento fora do prazo, os empregadores precisam de pagar juros de mora e multa. O não pagamento atempado das eventuais taxas de contratação de trabalhadores não residentes, além de poder ser punido com multa, pode ainda conduzir ao fundamento de revogação de autorização de contratação. Quanto aos beneficiários do regime facultativo que não efectuem o pagamento dentro do prazo, implica o impedimento do pagamento retroactivo das contribuições em falta, excepto nos dois meses seguintes ao termo do respectivo prazo legal, acrescidas de juros de mora.