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      Governo entende que não é necessário endurecer penas relativas a crimes sexuais

      O Governo entende que não há necessidade de endurecer as penas relativas a crimes de natureza sexual. A informação foi dada pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça em resposta a uma interpelação da deputada Wong Kit Cheng, que sugeria o fim das penas suspensas para crimes sexuais, bem como medidas de coacção mais gravosas.

       

      Na opinião do Governo, não é necessário ajustar as disposições penais relativas à suspensão da pena e à substituição da pena de prisão no contexto de crimes sexuais. A sugestão tinha sido feita pela deputada Wong Kit Cheng, que, numa interpelação escrita, pedia o fim das penas suspensas para este tipo de crimes e propunha também uma maior aplicação da medida de coacção de prisão preventiva em casos de crimes sexuais. Por outro lado, a deputada e responsável da Associação Geral das Mulheres de Macau pedia também a substituição das penas de multa por penas de prisão neste tipo de casos.

      Respondendo às preocupações da deputada, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) frisou que as autoridades se têm empenhado na prevenção e combate aos crimes de natureza sexual e deu o exemplo da alteração às disposições relativas aos crimes sexuais de 2017, que tinha como objectivo reforçar a protecção às vítimas.

      Além disso, diz a DSAJ, o juiz, “para além de ter em consideração o grau de ilicitude do facto, a intenção subjectiva do agente, o objectivo e a forma de cometimento do crime, a gravidade da consequência do crime, entre outros factores, vai, também atender, à necessidade em censurar e prevenir o crime, à suficiência da respectiva pena para que a sociedade em geral mantenha ou até aumente a confiança em relação à ordem jurídica penal, determinando, assim, a medida da pena a aplicar ao agente”.

      A DSAJ lembra ainda que, embora o Código Penal vigente preveja a possibilidade da suspensão da pena de prisão aplicada em medida não superior a três anos, bem como a possibilidade da pena de prisão aplicada em medida não superior a seis meses ser substituída por igual número de dias de multa ou por outra pena não privativa da liberdade aplicável, esta substituição “está ainda dependente de outras condições previstas na lei, sendo essencial ponderar a necessidade de prevenção especial e geral”. “Quando houver necessidade de execução da pena de prisão a fim de prevenir o cometimento de crimes futuros, a substituição da pena de prisão por multa ou outra pena não privativa da liberdade aplicável também não será possível”, sublinha a DSAJ.

      O Governo diz ainda que os serviços públicos têm adoptado medidas para prevenir os crimes sexuais na comunidade, desde a realização de palestras nas escolas a divulgação de infografias e vídeos e a utilização das plataformas de comunicação social para alertar as crianças e jovens, por exemplo. Por outro lado, a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) já integrou conteúdos de educação sexual nas disciplinas de Educação Moral e Cívica, Actividades de Descoberta e Ciências Naturais, por exemplo. Foram coordenados agentes de aconselhamento aos alunos para proporcionarem actividades relacionadas com a temática do aconselhamento sobre educação sexual aos alunos.

      Nos primeiros três trimestres deste ano, a Polícia Judiciária realizou 62 palestras relativas à prevenção do abuso sexual, que contaram com a participação de mais de 14 mil pessoas. O Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) realizou, também, no total, 70 acções de divulgação sobre prevenção da criminalidade na comunidade e nas escolas que contaram com a presença de mais de 8.000 pessoas.