O Governo decidiu reduzir o limite máximo do rendimento mensal estipulado para as candidaturas a habitação económica. A redução foi de cerca de 7%. Assim, para um agregado familiar de duas pessoas ou mais, o limite máximo de rendimento mensal passa a ser de 71.310 patacas. O Executivo também baixou o limite máximo do património líquido dos candidatos.
O Governo publicou ontem em Boletim Oficial as novas tabelas dos limites do rendimento mensal dos candidatos a habitação económica, onde se pode verificar que houve uma redução de cerca de 7% em comparação aos valores que vigoravam desde 2021.
Assim, o rendimento máximo do candidato, caso o agregado familiar seja de apenas uma pessoa, baixou de 38.350 patacas para 35.650. Por outro lado, o rendimento máximo dos agregados familiares com duas pessoas ou mais foi reduzido de 76.690 patacas para 71.310. Já os limites mínimos do rendimento mensal mantêm-se inalterados, oscilando das 12.750 patacas – para os agregados de apenas uma pessoa – e as 37.300 patacas – para agregados com mais de sete pessoas.
Outra alteração tem a ver com a tabela do limite máximo de património líquido dos candidatos. Anteriormente, um candidato tinha de ter um património máximo de 1.254.900 patacas para se poder candidatar a habitação económica. Agora, esse valor é reduzido para 1.122.200 patacas. Em casos de agregados familiares com duas pessoas ou mais, o valor era anteriormente de 2.509.800 patacas e agora passa a ser de 2.244.400 patacas.
Além destes limites de rendimentos mensais e de património líquido, os residentes têm de cumprir uma série de critérios para se poderem candidatar à habitação económica. Entre elas, a lei estipula que a candidatura deve ser apresentada por residentes permanentes da RAEM que residam no território há pelo menos sete anos. Se se concorrer com o agregado familiar, o candidato deve ter completado 18 anos de idade; se apresentar a candidatura individualmente, o candidato deve ter completado 23 anos de idade. Além disso, o candidato e os elementos do seu agregado familiar casados devem fazer constar no boletim de candidatura os respectivos cônjuges, independentemente de os cônjuges serem ou não residentes da RAEM, sendo também necessário calcular o rendimento mensal e o património líquido dos cônjuges.
Além disso, um ano antes do fim do prazo da apresentação da candidatura o candidato deve ter permanecido em Macau durante pelo menos 183 dias. A lei diz ainda que o candidato e os elementos do seu agregado familiar não podem ser ou ter sido, nos últimos dez anos, promitentes-compradores, co-promitentes-compradores, proprietários ou comproprietários de prédio urbano ou de fracção autónoma com finalidade habitacional, ou de terreno na RAEM; ou ainda concessionários de terrenos do domínio privado da RAEM.
No último concurso para habitação económica, em 2021, o Instituto de Habitação recebeu mais de 11 mil candidaturas, tendo sido admitidas 9.796. A grande maioria das candidaturas admitidas foram feitas por candidatos individuais.