O Conselho Executivo concluiu, na passada sexta-feira, a discussão sobre a proposta de lei que procede à alteração do Regime do Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau. A ideia passa por lançar o sistema de identificação electrónica do BIR.
A novidade já havia sido aventada em Novembro do ano passado pelo secretário para a Administração e Justiça, André Cheong, numa das sessões sobre as Linhas de Acção Governativa para 2023, tidas com os deputados na Assembleia Legislativa (AL).
O Governo considera que o actual bilhete de identidade de residente (BIR) do tipo “cartão inteligente” foi lançado há cerca de 10 anos e, por isso, “torna-se necessário proceder atempadamente à substituição dos equipamentos de hardware e software do respectivo sistema e à actualização das técnicas criptográficas e das características contra a falsificação do BIR, no sentido de reforçar o nível de segurança e a função anti-falsificação do BIR, optimizando o design do cartão do BIR”.
Além disso, revelou ainda o Conselho Executivo, “em articulação com o desenvolvimento da governação electrónica do Governo, o Governo da RAEM vai lançar o sistema de identificação electrónica do BIR, com vista a facilitar aos residentes o tratamento dos assuntos sem exibição do BIR físico”.
A nova proposta de lei determina que cabe à DSI, através da “Conta Única de Macau”, emitir a identificação electrónica que permita o reconhecimento da identidade do titular do BIR. “Quando os residentes usam a referida identificação electrónica, e esta é verificada por entidades públicas ou privadas mediante dispositivo adequado, considerar-se-á cumprida a exigência legal de apresentação ou uso do BIR para efeitos de reconhecimento da identidade”, anunciou o Conselho Executivo em conferência de imprensa na passada sexta-feira.
Por outro lado, acrescentou, “tendo em conta que a identificação electrónica tem o efeito de reconhecimento da identidade, a proposta da lei criminaliza o uso ilícito da identificação electrónica e o acesso indevido ao respectivo sistema”. Assim, para que o BIR tenha uma aparência mais simples e clara, “propõe-se que os dados, incluindo, entre outros, altura, data da primeira emissão e código do local de nascimento, deixam de ser visíveis no cartão do BIR, e passem a ser armazenados no chip do novo BIR. Além disso, para facilitar aos residentes o tratamento dos assuntos, o nome de cônjuge do titular do BIR vai ser incluído no chip do novo BIR”.