O Dia da Liberdade de Informação celebra-se anualmente a 16 de Março. A data, que não pode ser confundida com o Dia Internacional da Liberdade de Imprensa que se celebra a 3 de Maio, é assinalada no dia do nascimento de James Madison, presidente norte-americano considerado o “pai da Constituição” dos Estados Unidos da América.
De acordo com a Organização das Nações Unidas, “a liberdade de informação pode ser definida como o direito de ter acesso à informação detida por organismos públicos” e isso, acrescenta o organismo, “é inerente ao direito fundamental à liberdade de expressão, como é reconhecido pela Resolução 59 da Assembleia Geral da ONU adoptada em 1946, assim como pelo artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), que declara que o direito fundamental à liberdade de expressão inclui a liberdade de ‘procurar, receber e difundir, sem considerações de fronteiras, as informações e as ideias”.
A liberdade de informação também pode ser entendida como a liberdade de privacidade no contexto da Internet e das tecnologias de informação ou como a oposição à propriedade intelectual em geral ou aos direitos de autor.
As leis relativas à liberdade de informação reflectem o postulado essencial segundo o qual todas as informações detidas pelos governos e pelas instituições governamentais são, em princípio, públicas e só podem ser escondidas se existirem motivos legítimos para tal. Os casos típicos são, por exemplo, o respeito pela vida privada e as questões de segurança.
A pertinência da Liberdade de Informação foi sublinhada pela Declaração de Brisbane, na Austrália, em 2010, pela Declaração de Maputo, em Moçambique, em 2005, e pela Declaração de Dakar, no Senegal, em 2005.