Num documento com 20 páginas, Chan Ka Ip e Li Fanbo, dois doutorandos em Políticas Públicas da Universidade Politécnica de Macau (UPM), fazem uma breve análise à reforma do regime das carreiras especiais dos trabalhadores da Administração Pública da RAEM, que consideram estar a necessitar de alterações. O estudo foi recentemente publicado na Revista de Administração Pública de Macau.
Para os dois académicos, o regime das carreiras “é uma das normas nucleares do regime jurídico da função pública de Macau e é um conteúdo que não pode ser ignorado na reforma da administração pública”.
Ambos consideram, nas suas conclusões, que “desde a transferência de soberania, este regime tem sofrido várias alterações e o regime das carreiras gerais tem vindo a ser aperfeiçoado gradualmente; no entanto, ainda existe um grande espaço para melhoria no regime das carreiras especiais”.
Actualmente, referem Chan Ka Ip e Li Fanbo, “os regimes das carreiras especiais encontram-se, de um modo geral, dispersos, o que afecta a criação de um mecanismo interno de mobilidade entre as carreiras, aumentando os custos do funcionamento administrativo; ao mesmo tempo, devido à falta de critérios de concepção dos índices e à falta de clareza dos requisitos para a criação de carreiras, tal origina facilmente o desequilíbrio entre as exigências das habilitações académicas e os índices salariais e o abuso das carreiras especiais, pondo em equação maus resultados para a reforma simplificada”.
Na sua análise, os dois estudantes de doutoramento admitem que, neste momento, existem três grandes problemas relacionados com o actual regime das carreiras especiais. Devido à existência dos vários regimes das carreiras especiais, “torna-se difícil a concretização da reconversão profissional”. Ao mesmo tempo, apontam, “a falta de critérios para a fixação dos índices remuneratórios pode facilmente levar a problemas de injustiça”. Tudo isso junto traz para a praça pública a sensação de “falta de clareza na definição dos requisitos e possibilidade de utilização abusiva das carreiras especiais”.
Com base no conteúdo respeitante aos regimes das carreiras da China continental e de Hong Kong, os dois doutorandos em Políticas Públicas da UPM, apresentam sugestões para aquilo que consideram ser a necessária “reforma do regime das carreiras especiais”, enfatizando que é necessário que o Governo promova a “elaboração de leis que regulem, de forma uniformizada, as carreiras especiais” e, ao mesmo tempo, a “criação de mecanismos de classificação das carreiras especiais”.
Recorde-se que o Governo da RAEM estabeleceu o regime jurídico da função pública para regular o recrutamento, a nomeação e a exoneração, as funções, as promoções, a avaliação, os direitos, os deveres, a disciplina e o apoio social dos trabalhadores da função pública, com o objectivo de gerir e aproveitar os recursos humanos de acordo com a lei. No actual regime jurídico da função pública, o regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos está estreitamente relacionado com vários diplomas, tais como o recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos e o Regime Geral de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública. “Estes diplomas dizem respeito ao desenvolvimento das carreiras profissionais e às garantias na aposentação dos trabalhadores dos serviços públicos, o que contribui para a manutenção da estabilidade e do profissionalismo da equipa dos trabalhadores dos serviços públicos e, consequentemente, para a prestação de serviços públicos de alta eficiência e alta qualidade à sociedade. Por isso, o regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos pode ser considerado um dos regimes nucleares de todo o regime jurídico da função pública”, sublinham os dois académicos que justificaram a abordagem do tema por considerarem existir um “reduzido número de estudos académicos sobre a reforma das carreiras especiais”.