O Conselho Executivo (CE) concluiu, na passada sexta-feira, a discussão da proposta de lei intitulada “Regime jurídico das empresas de capitais públicos”, a qual será agora enviada para a apreciação dos deputados na Assembleia Legislativa (AL).
Depois de realizada uma consulta pública no ano passado, o Governo elaborou a proposta de lei intitulada cujo conteúdo principal inclui a regulamentação da constituição, exploração, funcionamento e supervisão das empresas de capitais públicos, bem como o exercício dos direitos dos titulares da participação pública. Ao mesmo tempo que se determina claramente a definição de “empresa de capitais públicos” e o âmbito de aplicação da proposta de lei, bem como define-se os princípios gerais que as empresas de capitais públicos e os titulares da participação pública devem cumprir.
O novo articulado confere, igualmente, ao serviço da área da supervisão dos activos públicos a prossecução das atribuições dos titulares da participação nas empresas de capitais públicos e dispõe-se que, ao alienar as participações de capital detidas nas empresas de capitais públicos e os respectivos direitos e interesses, deve-se adquirir uma contrapartida razoável.
De igual modo, dá competências especiais à assembleia geral, ao conselho de administração e ao conselho fiscal, regulamenta-se a exploração e o funcionamento das empresas de capitais públicos e define-se as formas de escolha e nomeação dos membros dos órgãos das empresas de capitais públicos e os requisitos para o exercício das funções.
O Conselho Executivo, através do seu porta-voz, o também secretário para Administração e Justiça, André Cheong, revelou que o novo articulado pretende introduzir o regime de avaliação do desempenho de exploração e funcionamento empresariais. “As empresas de capitais integralmente públicos e empresas de capitais públicos com influência dominante devem ser sujeitas periodicamente à avaliação do serviço competente relativamente à situação de exploração e funcionamento. O resultado da avaliação irá influenciar as remunerações e a renovação dos mandatos dos membros dos órgãos”, pode ler-se na nota de imprensa entregue aos jornalistas.
Por fim, para uma supervisão eficaz das empresas de capitais públicos, regulamenta-se na proposta de lei em três aspectos, que incluem: conferir competências de supervisão ao serviço competente, efectuar auditoria das demonstrações financeiras das empresas de capitais públicos por contabilista habilitado a exercer a profissão ou sociedade de contabilistas habilitados a exercer a profissão e divulgar ao público as informações das empresas de capitais públicos.