Edição do dia

Quarta-feira, 9 de Outubro, 2024
Cidade do Santo Nome de Deus de Macau
chuva fraca
26.9 ° C
27.9 °
26.9 °
78 %
3.1kmh
20 %
Ter
27 °
Qua
28 °
Qui
28 °
Sex
27 °
Sáb
27 °

Suplementos

PUB
PUB
Mais
    More
      InícioEconomiaMacau terá seis concessões de jogo com prazos de licenças de 10...

      Macau terá seis concessões de jogo com prazos de licenças de 10 anos

      Está concluída a discussão sobre a proposta de lei de alteração à Lei do Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino. O Governo pretende disponibilizar apenas seis concessões, sem lugar a subconcessões, e os concessionários de jogo terão 10 anos para operar, podendo, a título excepcional, esse prazo ser prorrogado por mais três anos. Promotores de jogo, assumiu o porta-voz do Conselho Executivo, André Cheong, precisam de uma fiscalização mais apertada.

       

      O Conselho Executivo (CE) concluiu a discussão sobre a proposta de lei de alteração à Lei do Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino. O Governo, após consulta pública, decidiu alterar o número de concessões, bem como prazo da concessão para exploração de jogo, estabelecendo o número máximo de seis concessões que deverão laborar num prazo não superior a 10 anos, podendo, a título excepcional, ser prorrogado esse prazo por mais três anos. Estão proibidas subconcessões, anunciou o porta-voz do CE, em conferência de imprensa, na passada sexta-feira.

      André Cheong revelou ainda que o novo articulado obriga as novas concessões a ter em conta “a salvaguarda da segurança nacional e da RAEM, promovendo a diversificação adequada e o desenvolvimento sustentável da economia” do território.

      O Governo quer ainda limitar “a percentagem das acções em circulação cotadas em bolsa de valores da concessionária ou das sociedades de que ela é sócia dominante, de modo a estabelecer uma relação mais estável entre a actividade da concessionária e Macau”. Na nova proposta de lei, o Executivo aumenta para 15% as acções detidas pelos administradores-delegados residentes permanentes de Macau. Ao mesmo tempo, estabelece um limite de 30% nas acções que podem ser cotadas em bolsa. “O sector do jogo é muito especial e tem muitas especificidades. Com esta limitação, o Governo poderá fiscalizar melhor. Mas que fique claro, não queremos impedir o mercado livre”, explicou André Cheong.

      O Executivo liderado por Ho Iat Seng pretende ainda “reforçar os mecanismos de verificação e de fiscalização da idoneidade das concessionárias, dos indivíduos e das sociedades que participam no jogo” e isso, assegurou André Cheong, envolve “um aperfeiçoamento da fiscalização dos promotores de jogo cuja qualificação e licença será regulamentada por lei e não por regulamento administrativo”.

       

      Presença do Governo na estrutura caí por terra

      Depois de ouvir a população, e tendo em conta o que se passa noutros países e regiões, as autoridades decidiram fazer cair um dos pontos que, na apresentação do articulado e na sua discussão em consulta pública, causou alguma celeuma: a distribuição de dividendos aos accionistas das empresas que exploram o jogo fique dependente de um aval governamental e a introdução de delegados do Governo junto das concessionárias, para efeitos de fiscalização. André Cheong referiu que o Governo estar nas concessionárias “não é uma boa solução”, apostando “noutros mecanismos” para aumentar a fiscalização.

      Há ainda lugar a uma alteração que está relacionada com o montante de capital social que passará a ser de cinco mil milhões de patacas quando antes era apenas de 200 milhões.

      As actuais concessões terminam no dia 26 de Junho, mas André Cheong admitiu aos jornalistas que deverá haver lugar a uma prorrogação da concessão por mais uns meses. “O procedimento será normal e não urgente. Amanhã, entregaremos a proposta de lei na Assembleia Legislativa e eles terão de analisar. Temo que a análise e consequente aprovação não esteja terminada até dia 26 de Junho”, constatou o também secretário para a Administração e Justiça.

      Para os cofres do erário público tudo permanece na mesma. A taxa do imposto especial sobre o jogo é de 35% e a proposta é que assim continue. Há ainda lugar a mais 5% que correspondem a 2% das receitas brutas de exploração do jogo para uma fundação pública que tenha por fins a promoção, o desenvolvimento e o estudo de acções de carácter cultural, social, económico, educativo, científico, académico e filantrópico; e 3% para o desenvolvimento urbanístico, a promoção turística e a segurança social.

      As acções detidas pelo administrador-delegado, residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, sofrem um aumento para 15% do capital social da concessionária (a actual lei prevê 10%).

      Em Macau existem três concessionárias (Sociedade de Jogos de Macau, Galaxy e Wynn resorts) e três subconcessionárias (Venetian, MGM Resorts e Melco). Existem no momento 6198 mesas de jogo no território, distribuídas por cerca de 40 casinos.

      Desde que o Governo de Macau anunciou, em Setembro, a revisão da Lei do Jogo que as acções das operadoras têm vindo a perder valor no mercado. Como se não bastassem as restrições causadas pela pandemia de Covid-19, o maior grupo promotor de jogo – Suncity – foi obrigado a suspender todas as suas actividades relacionadas ao jogo após a detenção do seu líder, Alvin Chau, acusado de exploração ilícita do jogo e branqueamento de capitais, pelo Ministério Público de Macau.

       

       

      ***

      Acreditação profissional e formação contínua dos assistentes sociais segue para a AL

      Por forma da discussão em torno do novo projecto de lei do jogo, o projecto de regulamento administrativo intitulado “Exame de acreditação profissional e formação contínua dos assistentes sociais”, cuja discussão também foi concluída na sexta-feira pelo Conselho Executivo, passou para segundo plano. Ainda assim, revelou André Cheong, relativamente ao exame de acreditação, “está definido principalmente que o exame se realiza, pelo menos uma vez por ano, através da prova escrita ou outras formas, sendo o aviso sobre a realização do exame publicado em Boletim Oficial e, em simultâneo, divulgado na página electrónica do Conselho Profissional dos Assistentes Sociais (CPAS) do qual deve constar o conteúdo da prova. No que diz respeito à formação contínua, o regulamento prevê que no número total de horas da formação deve estar incluído o número de horas da formação estruturada e da formação não estruturada e as respectivas actividades devem ser concluídas no período de três anos que antecede à apresentação do pedido da renovação pelo assistente social. As entidades formadoras podem, antes da realização das acções de formação contínua que se enquadrem na formação estruturada, requerer junto do CPAS o reconhecimento prévio, por forma a que os assistentes sociais inscritos possam tomar conhecimento com antecedência e, bem assim, organizar, de modo adequado, o seu tempo no sentido de participar nas mesmas.

       

       

      PONTO FINAL