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      Início Sociedade Escolas já retiraram cláusula que permitia pagar indemnizações com fundo de previdência

      Escolas já retiraram cláusula que permitia pagar indemnizações com fundo de previdência

      Já todas as escolas particulares retiraram a cláusula dos contratos dos seus professores que permitia que as indemnizações de despedimento fossem pagas com o fundo de previdência. Foi o que a Direcção dos Serviços de Educação e Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) garantiu ao PONTO FINAL. As autoridades também asseguraram que estão atentas aos direitos e deveres do pessoal docente.

      No ano passado foram feitas denúncias de que havia escolas particulares que despediam sem justa causa os seus docentes e utilizavam o seu dinheiro do fundo de previdência para lhes pagar a indemnização pelo despedimento. No entanto, a Direcção dos Serviços de Educação e Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) indicou ao PONTO FINAL que já todas as escolas particulares retiraram essa cláusula dos contratos com os professores.

      Em Abril do ano passado, recorde-se, após ser conhecido um acórdão do Tribunal de Segunda Instância (TSI), sobre um caso de recurso de processo do trabalho relativo ao programa do fundo de previdência do pessoal docente de uma escola particular, a DSEDJ procedeu a uma revisão dos estatutos das escolas, tendo enviado ofícios para a recolha de informações relativas às suas acções quanto ao uso de contribuições do fundo de previdência para o pagamento de indemnizações rescisórias.

      Foi também pedido pelas autoridades que acompanhassem o assunto e foram convocados os responsáveis das associações educativas para discutir o tema junto dos serviços competentes, lembrou agora a DSEDJ. Depois disto, foi elaborado o documento de “orientações sobre a utilização das contribuições das escolas particulares para o fundo de previdência no pagamento de indemnizações rescisórias ao pessoal docente”.

      “Após comunicação e coordenação entre esta Direcção de Serviços e as escolas, estas concretizaram os respectivos trabalhos, que decorreram sem sobressalto”, lê-se na resposta da DSEDJ, que acrescenta: “Neste sentido, todas as escolas particulares cancelaram, entretanto, na totalidade, os articulados de uso das contribuições do fundo de previdência da parte da escola para o pagamento de indemnização rescisória, nos termos dos dispostos no documento”.

      Em conclusão, a DSEDJ diz que “permanece atenta aos direitos e deveres do pessoal docente, protegido pela Lei das relações de trabalho e pelo Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior”, e que, em caso de dúvidas, os docentes devem pedir apoio junto do organismo.

      Em Novembro do ano passado, Lou Pak Sang, director da DSEDJ, explicou, em entrevista ao PONTO FINAL, que as escolas que aplicavam esta cláusula dos contratos dos professores a partir de 1 de Setembro de 2013 teriam de devolver os respectivos montantes. Isto envolveria cerca de uma centena de pessoas.